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PESSOAS COM TEA E SEUS ACOMPANHANTES NO AMAZONAS

 

DESVENDANDO OS DIREITOS

UM HORIZONTE DE INCLUSÃO PARA PESSOAS COM TEA E SEUS ACOMPANHANTES NO ESTADO DO AMAZONAS

 

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurodesenvolvimental que abrange uma ampla gama de características, talentos e desafios.

Reconhecendo a importância vital da inclusão e do apoio às pessoas com TEA, bem como às suas famílias e acompanhantes, diversas leis e regulamentações foram estabelecidas para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados e exercidos. Em Manaus, no coração do Amazonas, esse compromisso se traduz em um conjunto robusto de prerrogativas que visam promover dignidade, acessibilidade e qualidade de vida.

Viver em uma sociedade verdadeiramente inclusiva significa garantir que todos os indivíduos, independentemente de suas características, tenham acesso igualitário a oportunidades e serviços, e que suas necessidades específicas sejam compreendidas e atendidas. Para as pessoas com TEA, isso se manifesta na forma de direitos que abrangem desde o reconhecimento legal de sua condição até benefícios tangíveis em áreas cruciais como saúde, educação, transporte, lazer e finanças. Conhecer esses direitos não é apenas uma formalidade, é um passo fundamental para empoderar indivíduos, famílias e cuidadores, permitindo que naveguem a vida com mais segurança e autonomia.

Este artigo serve como uma porta de entrada para um universo de direitos e benefícios garantidos às pessoas com TEA e seus acompanhantes na capital amazonense. É uma introdução pensada para iluminar o caminho e destacar a vastidão do amparo legal existente, que busca assegurar a plena participação e o bem-estar de todos.

 

O Reconhecimento Legal: A Base da Inclusão

 

A jornada rumo à inclusão plena começa com o reconhecimento formal. É fundamental compreender que as pessoas com TEA são legalmente consideradas Pessoas com Deficiência (PCDs). Essa classificação, amparada pela Lei Federal n.º 12.764/12, é a pedra angular que lhes confere acesso a um vasto leque de direitos e benefícios destinados ao público com deficiência em geral. Este é um ponto crucial, pois assegura que a legislação sobre acessibilidade e inclusão se aplique também ao espectro autista, derrubando barreiras e promovendo a equidade.

Um avanço significativo na desburocratização e no alívio do estresse para as famílias é a validade indeterminada do laudo médico de pessoas com TEA. Graças à Lei Estadual n.º 5.596/2021 (Amazonas) e Lei Municipal N° 2.967/22 (Manaus), o laudo médico-pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista, quando de caráter permanente, não necessita de renovações constantes para a obtenção de benefícios, permitindo um planejamento de vida mais estável e menos oneroso em termos de tempo e recursos.

Para facilitar o acesso a esses direitos, os estados e municípios têm a responsabilidade de emitir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). Este documento, previsto na Lei Federal n.º 12.764/12, é uma ferramenta essencial para que as pessoas com TEA tenham prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas da saúde, educação e assistência social, simplificando o processo de identificação e acesso aos benefícios.

 

Prioridade e Acessibilidade no Dia a Dia

 

A vida cotidiana de uma pessoa com TEA e seus acompanhantes é facilitada por direitos que garantem prioridade e acessibilidade em diversos espaços. Pessoas com TEA e seus acompanhantes devem ser atendidas com prioridade em estabelecimentos públicos e privados. Essa medida, garantida pela Lei Federal n.º 10.048/2000, não é apenas uma conveniência; é um reconhecimento da sensibilidade e das necessidades específicas, ajudando a reduzir a ansiedade e o desconforto que ambientes ruidosos ou longas esperas podem causar.

A mobilidade urbana também é contemplada. Estacionamentos devem ter vagas reservadas a pessoas com TEA, localizadas convenientemente próximas aos acessos de pedestres. Essa é uma diretriz fundamental para assegurar a autonomia e a segurança no deslocamento, reconhecendo as dificuldades de locomoção ou de permanência em ambientes desafiadores. Além disso, pessoas com TEA têm direito a assentos reservados em transportes públicos, uma medida que visa proporcionar maior conforto e segurança durante o trajeto, contribuindo para uma experiência de transporte mais inclusiva e menos estressante.

 

Educação Inclusiva: Um Direito Fundamental

 

A educação é um pilar para o desenvolvimento de qualquer indivíduo, e para as pessoas com TEA, o direito a uma educação de qualidade e inclusiva é inalienável.

A legislação garante que a educação da pessoa com TEA ocorra dentro do mesmo ambiente escolar dos demais alunos, em todos os níveis e modalidades, incluindo o ensino superior e o profissionalizante. Para apoiar esse processo, em casos de comprovada necessidade, o Estado pode disponibilizar um profissional de apoio escolar, um facilitador essencial para a adaptação e o aprendizado.

Mais do que isso, a Lei Estadual n° 6.458/2023 (Amazonas) e a Lei Federal n.º 12.764/12 são claras: escola particular não pode cobrar valor adicional ou recusar-se a matricular pessoas com TEA. Quaisquer taxas ou valores adicionais de matrícula ou mensalidade para estudantes com deficiência são proibidos, e a recusa de matrícula pode resultar em multas significativas para a instituição.

Este é um avanço crucial para combater a discriminação e assegurar que o acesso à educação privada seja um direito, e não um privilégio financeiro, para as famílias de pessoas com TEA.

 

Saúde e Bem-Estar: Garantias Essenciais

 

A saúde é uma área de atenção primordial. Felizmente, a legislação protege as pessoas com TEA contra a discriminação no acesso a serviços de saúde. Os planos de saúde não podem recusar clientes com TEA ou outras deficiências em razão de sua condição ou idade, conforme as diretrizes da Lei Federal n.º 12.764/12. Isso assegura que o acesso a tratamentos e terapias essenciais não seja negado, promovendo a continuidade dos cuidados.

Adicionalmente, a Lei Estadual n.º 6.847/2024 (Amazonas) garante o direito a acompanhante em hospitais para crianças, adolescentes e adultos com TEA. A presença de até dois acompanhantes é permitida em unidades de pronto atendimento, maternidades e demais instituições hospitalares da rede pública e privada no Estado, um reconhecimento vital da necessidade de apoio emocional e prático durante períodos de vulnerabilidade em ambientes médicos.

 

Benefícios Financeiros e Tributários: Aliviando a Carga

 

O cuidado e o suporte a pessoas com TEA podem gerar custos significativos. Por isso, existem benefícios financeiros e tributários projetados para aliviar essa carga e promover a segurança econômica.

Pessoas com TEA têm direito a um salário-mínimo mensal por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovem não possuir meios de se manter, nem ter familiares que possam lhes sustentar. Este benefício, previsto na Lei Federal n.º 8.742/93, é um suporte fundamental para a subsistência.

Além disso, a aquisição de veículos, muitas vezes uma necessidade para garantir mobilidade e acesso a terapias e serviços, é facilitada por isenções fiscais. Pessoas com TEA são isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao adquirir automóveis de fabricação nacional, uma medida que torna a compra de um veículo mais acessível.

Complementarmente, o veículo de responsável é isento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e as pessoas com TEA são isentas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na compra de veículos novos, aliviando a carga tributária e facilitando a acessibilidade ao transporte privado.

 

Lazer, Cultura e Mobilidade Ampliada

 

A participação em atividades de lazer e cultura é crucial para o bem-estar e a integração social. No Estado do Amazonas, a Lei Estadual n° 7.155/2024 garante gratuidade para pessoas com deficiência, Síndrome de Down e TEA e meia-entrada para seu acompanhante em eventos como salas de cinema, espetáculos de teatro e circo, museus, parques e eventos educativos, esportivos, de lazer e culturais.

Esta é uma forma maravilhosa de promover a inclusão social e permitir que as famílias desfrutem juntas de momentos de entretenimento e aprendizado.

Especificamente para o cinema, as empresas proprietárias de salas em Manaus são obrigadas a reservar, no mínimo, uma sessão mensal adaptada para pessoa com TEA. Essas sessões, com ambientes mais acolhedores e permissivos, são pensadas para oferecer uma experiência de cinema mais confortável e inclusiva.

No quesito transporte, pessoas com TEA têm direito à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal rodoviário e aquaviário no Estado do Amazonas.

Em relação às viagens aéreas, as companhias devem fornecer acompanhante para passageiros com TEA, seja sem cobrança adicional ou com um custo significativamente reduzido para o acompanhante escolhido pelo passageiro, garantindo que o transporte aéreo seja acessível e seguro.

 

Compromisso com o Emprego e Esporte

 

A inclusão também se estende ao mundo do trabalho e do esporte. Em Manaus, há a reserva de vagas em contratação de prestação de serviços com a Administração Pública para pessoas com deficiência, desde que compatível com as funções.

No âmbito esportivo, eventos realizados na cidade com apoio público devem reservar dez por cento de suas vagas para inscrição gratuita de pessoas com deficiência (PCD) em eventos esportivos.

 

Uma Cartilha Completa para Você

 

Os direitos e benefícios listados aqui representam um avanço significativo na promoção da inclusão das pessoas com TEA e seus acompanhantes em Manaus. No entanto, esta é apenas uma breve introdução a um compêndio mais detalhado e abrangente. Cada um desses pontos está embasado em leis específicas — federais, estaduais e municipais — que oferecem a base legal e os procedimentos para sua efetivação.

Para garantir que você tenha todas as informações na palma da mão, com detalhes sobre as leis e as condições para cada benefício, preparamos uma Cartilha de Direitos das Pessoas com TEA e Seus Acompanhantes em Manaus. Este material completo é um guia indispensável para famílias, cuidadores, profissionais e para todos que desejam se aprofundar e exercer plenamente esses direitos.

 

A informação é a chave para a transformação. Ao conhecer e reivindicar esses direitos, contribuímos para a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e verdadeiramente inclusiva, onde cada indivíduo é valorizado e tem a oportunidade de florescer.

 

Cartilha Direitos TEA